TJSP - 1003195-89.2025.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003195-89.2025.8.26.0360 - Imissão na Posse - Imissão - Evanilton Luis Dias Franco -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual postula o autor pela concessão da tutela de urgência que lhe garanta imediata utilização de "poço de água" localizado em lote vizinho, resultante de "desdobro de uma chácara originalmente recebida por doação, a qual foi dividida em dois lotes distintos, denominados Lote A e Lote B".
Decido.
A tutela de urgência requerida deve ser deferida.
Conforme escritura pública de doação juntada aos autos (pp. 26/32), consta expressamente o direito ao proprietário do "Lote A" de usufruir da "servidão de água do poço existente no LOTE designado 'B', em favor do donatário EVANILTON LUÍS DIAS FRANCO", ora autor, enquanto referido imóvel lhe pertencer.
Assim, trata-se de direito incontroverso do autor na "manutenção e uso regular do poço", conforme por ele indicado, providenciando as requeridas o necessário para liberação do poço de água localizado em seu lote. sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite do valor da causa Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Int. e dil.. - ADV: KARINY OLIVEIRA FRANZONI (OAB 508644/SP) -
21/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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