TJSP - 1048628-84.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048628-84.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Aparecida de Queiroz - Intermed Segurança e Medicina do Trabalho - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC para o fim de CONDENAR a ré, a pagar à autora, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar do evento danoso (23/08/2024), nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
Considerando a súmula 326 do col.
STJ, condeno tão somente a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios da ex adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação.
Em todos os casos, a correção monetária basear-se-á na Tabela Prática do eg.
TJSP até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados no percentual de 1%am até 30/08/2024, e, a partir de 01/09/2024, à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil).
P.I. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP), KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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