TJSP - 4000319-10.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000319-10.2025.8.26.0070/SP AUTOR: EDIVALDO NARDIADVOGADO(A): LUCIA HELENA FIOCCO (OAB SP109697) DESPACHO/DECISÃO Consigno, inicialmente, no tocante à competência territorial para o processamento das ações de cobrança que, em regra, é fixado o domicílio do réu (art. 4.º, I, da Lei n.º 9.099/95), neste caso a Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA – COMPETÊNCIA – DOMICILIO DO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 9.099/95 – EXTINÇÃO DA AÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001715-43.2020.8.26.0266; Relator (a): Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti; Órgão Julgador: 2ª Turma Civel e Criminal; Foro de Itanhaém -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021).
Em se tratando de cheques prescritos para execução, confiram-se os julgados: Recurso Inominado.
Ação de cobrança de cheque sem força executiva.
Competência.
Foro do domicílio do réu.
Inciso I, do artigo 4º, Lei 9.099/95.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1026290-40.2021.8.26.0506; Relator (a): Rodrigo Rissi Fernandes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022).
Recurso inominado.
Direito Processual Civil.
Ação de cobrança fundada em cheque prescrito.
Incompetência do Juízo a quo.
Possibilidade de reconhecimento de ofício.
Competência fixada pelo domicílio do réu, que coincide com o do lugar onde a obrigação cartular devia ser satisfeita.
Recurso que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003125-92.2017.8.26.0541; Relator (a): RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/07/2018; Data de Registro: 26/07/2018).
Frise-se que o local de cumprimento da obrigação constante do documento juntado na inicial (Cheque5) corresponde ao domicílio da parte requerida.
Assim, considerando que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no âmbito dos Juizados Especiais (Enunciado 89 do FONAJE) e nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Batatais, 29/08/2025. -
03/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:16
Despacho
-
29/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001778-30.2025.8.26.0222
Eva Erenita de Matos do Nascimento
Joao Batista Limeira de Carvalho
Advogado: Thais Maria Marra Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 15:21
Processo nº 0005276-87.2021.8.26.0224
Justica Publica
Thiago Bernardo da Silva
Advogado: Fagner Santos de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 16:11
Processo nº 1007506-47.2024.8.26.0526
Global Incendio Servicos e Equipamentos ...
Fornecedora Nova Jundiai Materiais de Co...
Advogado: Maria Madalena Antunes Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 16:16
Processo nº 4009130-24.2025.8.26.0016
Leandro Bernardino Sequeira
Nathalia Marques de Oliveira Santana
Advogado: Leandro Bernardino Sequeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500506-81.2020.8.26.0621
Justica Publica
Leonardo Vitor Lima de Freitas
Advogado: Leticia Cassia Almeida Fleury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2020 16:33