TJSP - 1008157-47.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008157-47.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Rocha de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Sem sucumbência, uma vez que a lide não se completou.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP) -
29/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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