TJSP - 4001736-29.2025.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001736-29.2025.8.26.0577/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: LUIZ HENRIQUE SALLES DE OLIVEIRA MENDONCAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA SALLES DE OLIVEIRA (OAB SP156141)RÉU: BANCO BTG PACTUAL S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 a sessão de conciliação virtual foi REDESIGNADA para o dia 24/09/2025 às 15:00 a ser realizada por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams.
ORIENTAÇÕES: No dia e horário, a parte deverá ingressar pelo link que se encontra no processo, com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual.
ADVERTÊNCIAS: 1) A ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial). 2) Caso a parte autora seja PESSOA JURÍDICA, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE).
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A carta de preposição e a cópia do contrato social/documentos constitutivos deverão estar juntados aos autos até a data da sessão. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3) Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019.
Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. 4) Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato.
Acesso à sala virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digitar: ID 267 409 054 026 3 senha VC2kk6nv Ou pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYzNzg5ZGUtYjJjNC00Y2M5LThiYjktMGQyMWIzZjVlZjZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Local: São José dos Campos -
03/09/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/09/2025 10:32:43)
-
03/09/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/09/2025 10:32:43)
-
03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:34
Audiência de conciliação - redesignada - Local Conciliação - 24/09/2025 15:00. Refer. Evento 7
-
03/09/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:32
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 23/09/2025 15:00
-
20/08/2025 17:24
Juntada de Petição
-
18/08/2025 10:45
Juntada de Petição - BANCO BTG PACTUAL S.A. (RJ185969 - DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO)
-
14/08/2025 09:29
Determinada a citação
-
05/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/08/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016642-09.2025.8.26.0405
Luiz Antonio Menuzzo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Figueiredo Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 13:32
Processo nº 0003961-96.2015.8.26.0462
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Denilson Mendes da Silva
Advogado: Caroline Manduca Soffa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2018 11:40
Processo nº 1001244-28.2024.8.26.0673
Luci Mara Turra Lensi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Carlos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 16:04
Processo nº 1003042-79.2024.8.26.0590
S4 Incorporadora e Construtora LTDA
Condominio Edificio Vittorio
Advogado: Maryah Alvim Junot de SA Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 21:13
Processo nº 4001836-81.2025.8.26.0577
Pedro Henrique de Melo Costa Chaves STAN...
Claro S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00