TJSP - 0404187-03.1995.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0404187-03.1995.8.26.0053 (053.95.404187-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Zahra Hussein Zoghbi e outro -
Vistos.
Fls. 531-533.
Não compete a este Juízo proceder à retificação da área constante da matrícula do imóvel, mas à Vara de Registros Públicos, mormente porque o feito já foi julgado e a carta de adjudicação expedida conforme documentos trazidos aos autos, sendo, inclusive, devidamente averbada pelo 11º Registro de Imóveis de São Paulo.
Neste sentido, colhe-se da jurisprudência do e.
TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de adjudicação compulsória c.c. retificação de área e registro Pedidos formulados que não são cumuláveis em razão da competência diversa para apreciação de cada um deles, em razão da matéria Competência para apreciação do pedido de adjudicação compulsória que é da Vara Cível, ao passo que a competência para a retificação de área e registro é da Vara de Registros Públicos, nos termos do artigo 38, inciso I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo Juízo a quem originalmente distribuída a ação que deve apreciar o pedido de adjudicação compulsória e não conhecer do pedido de retificação de área e registro, por ser absolutamente incompetente - Inteligência do artigo 327, §1º, II, do CPC - Precedentes desta C.
Câmara Especial - Conflito procedente, com observação - Competente o Juízo Suscitado (4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa Comarca da Capital) (TJSP.
Conflito de Competência Cível nº 0004197-32.2022.8.26.0000, da Comarca de São Paulo.
Relatora: Desembargadora Ana Luiza Villa Nova.
Julgado em 07.06.2022) (grifo nosso) Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de fls. 531-533.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: SANDRA LEICO KINOSHITA GOTO (OAB 103431/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP) -
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:57
Indeferido o pedido
-
28/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:41
Mudança de Magistrado
-
03/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:35
Recebidos os autos do Advogado
-
01/02/2024 09:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/01/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:27
Ato ordinatório
-
20/04/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:15
Ato ordinatório
-
24/08/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 11:55
Ato ordinatório
-
10/09/2020 09:36
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 17:23
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
13/03/2020 17:22
Expedição de Carta.
-
12/09/2019 10:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/08/2019 16:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/07/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 17:02
Ato ordinatório
-
20/05/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2019 10:47
Decisão
-
30/04/2019 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2019 17:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/04/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 11:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/02/2019 17:39
Autos no Prazo
-
19/02/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 17:36
Ato ordinatório
-
22/01/2019 17:36
Trânsito em Julgado às partes
-
13/09/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2018 13:17
Expedição de Mandado.
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11/04/2018 22:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/10/2017 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 12:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/09/2017 19:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/09/2017 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
18/09/2017 13:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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15/09/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2017 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2017 10:24
Decisão
-
13/09/2017 12:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2014 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2014 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2014 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2014 17:02
Decisão
-
20/06/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
22/03/1995 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2006
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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