TJSP - 4000074-72.2025.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 10:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000074-72.2025.8.26.0660/SP AUTOR: JAQUELINE BRAZAO DA SILVAADVOGADO(A): RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB SP407419) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I.
Designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2025 às 09:45h.
A realização da referida audiência será feita pelo aplicativo Microssoft Teams, que deverá ser instalado no celular, e acessada por meio do QR code que segue: Link de acesso para a audiência Caso prefira, é possível ingressar na audiência diretamente pelo navegador do computador, utilizando o link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI3NjJhZmUtMmZhYy00OWQ4LTg5OTMtYjg4MzI3ZmFlZGQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Na hipótese de aviso de impossibilidade de ingresso por "URL indisponível", copie o link no Microsoft Word, delete eventuais espaços, copie e cole o link novamente no Microsoft Teams.
Caso a parte não possua condições técnicas ou tecnológicas para participar do ato virtualmente, poderá participar do ato presencialmente na sala de audiências de conciliação da comarca de Viradouro, devendo comparecer ao endereço constante do cabeçalho do mandado no dia e hora especificados.
II.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação para que compareça a audiência de conciliação designada, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 20 da lei 9.099/95.
III.
Deverá a parte autora comparecer a audiência de conciliação designada, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas.
Aliás, este é o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por carta com aviso de recebimento.
IV.
A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia.Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia.
V.
A parte autora poderá se manifestar em réplica na audiência, se infrutífera a conciliação.
VI.
Ao final da audiência, se infrutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas, sob pena de se presumir a concordância com o julgamento antecipado.
VII.
Não ocorrendo acordo e se necessário será designada audiência de instrução e julgamento.
VIII.
Fica desde já ciente a parte autora de que se o(a)(s) requerido(a)(s) não for(em) encontrado(s), deverá diligenciar visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Desde logo, registro que a realização de pesquisas em sistemas judiciais para localização do paradeiro da parte requerida é incompatível com o rito da Lei n. 9099/95.
IX.
Ficam as partes cientes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do art. 19, § 2°, da Lei n. 9099/95.
Intimem-se. -
02/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:33
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:12
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências da Comarca de Viradouro - 30/10/2025 09:45
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30/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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