TJSP - 1001022-46.2023.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001022-46.2023.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cicero Antonio Lima dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Manifeste-se o autor sobre a contestação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC), LUCILENE QUEIROZ O' DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP) -
29/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 06:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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19/11/2023 10:26
Suspensão do Prazo
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21/09/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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