TJSP - 1003761-60.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003761-60.2025.8.26.0191 - Ação Popular - Responsabilidade Fiscal - JORGE SALES DE CARVALHO, registrado civilmente como Jorge Sales de Carvalho -
Vistos.
Neste juízo de cognição sumária, não se verificam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência.
A medida postulada demanda contraditório efetivo e somente poderá ser apreciada após a completa instrução dos autos, com análise aprofundada dos fatos e sua correlação com a legislação municipal aplicável.
Conforme manifestação do Ministério Público, ainda que se reconheça eventual nulidade na execução do Termo de Colaboração por descumprimento contratual ou violação ao edital de chamamento público, tal circunstância, por si só, não autoriza a imediata suspensão dos pagamentos ou da execução do objeto pactuado, sem o devido contraditório e instrução probatória.
Assim, indefiro a tutela de urgência antecipada, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 20 (vinte) dias para apresentarem a resposta, sob pena de ser considerado revel e presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O prazo será comum para todos os réus e correrá da juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do artigo 7º, IV, da Lei n. 4.717/65.
Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão - consulta de processos - processos de 1ª Instância - processos cíveis - busque por Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - insira o número do processo 1000657-36.2020.8.26.0191 - pesquisar - clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha fornecida.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELOISA APARECIDA OLIVEIRA SALDIVA (OAB 82410/SP) -
04/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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