TJSP - 1003205-27.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003205-27.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Aparecida Rute Borim -
VISTOS.
Nas ações em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será calculada com base no valor do monte-mor, sendo que naquelas em que o monte-mor for de até R$ 10 mil, a taxa corresponderá a 10 UFESPs.
Considerando o valor dado à causa, deverá a parte autora apresentar nos autos o recolhimento da diferença das custas devidas ao estado, no prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas da Lei.
Deverá juntar também, no mesmo prazo, informação acerca de Existência de Testamentos ao Colégio Notarial do Brasil e certidão de inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte, emitida pelo INSS.
Em relação à recategorização dos documentos, fica a parte advertida novamente de que os documentos juntados aos autos devem ser categorizados corretamente, sob pena de recategorização quantas vezes foram necessárias ao bom cumprimento da ordem.
Ainda que o sistema apresente limitações e problemas técnicos, no processo eletrônico é da parte promovente a responsabilidade pela correta formação e instrução documental do processo, mediante a categorização dos documentos juntados de acordo com o tipo específico existente, nos termos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, Resolução TJSP 551/2011 e Comunicado Conjunto nº 1008/2019, já no momento do peticionamento inicial.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP) -
28/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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21/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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