TJSP - 1000126-91.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000126-91.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leticia Lenotti - Do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 13.566,25 (treze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), a ser atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP desde 22/10/2024, e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data desta sentença, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, observadas as mesmas regras de correção monetária acima estabelecidas.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Eventual pedido de Justiça Gratuita deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito.
Oportunamente, arquivem-se na pasta digital respectiva.
P.I.C. - ADV: MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP) -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:08
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:13
Expedição de Carta.
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09/01/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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