TJSP - 1043669-52.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043669-52.2025.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual - Condomínio - Ana Paula Nogueira de Araujo Cardoso - Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Tratando-se de obrigação de fazer, mister a intimação pessoal da parte ré para seu cumprimento, a teor da Súmula n. 410, do STJ.
Nesse passo, com observação do artigo 536 e seguintes, do CPC, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação imposta pelo acordo celebrado entre as partes, cuja cópia se encontra às fls. 20/24, consistente em alienação do imóvel lá descrito, no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de nova avaliação caso não haja o cumprimento da obrigação.
Advirta-se, ainda, o devedor, que a inércia poderá acarretar as penas da litigância de má-fé e apuração de crime de desobediência (artigo 536, §3º, do CPC).
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta, mandado, precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:15
Mudança de Magistrado
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25/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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