TJSP - 1009793-07.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009793-07.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1008475-86.2025.8.26.0248) - Embargos à Execução - Pagamento - Caperfil Indaiatuba Ltda.
Me. - - Francisco Antonio Augusto Junior - - Edelise do Carmo Stenico Augusto - - Francisco Antonio Augusto - BANCO DO BRASIL S/A - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos.
Para apreciação da gratuidade da justiça requerida pela pessoa jurídica embargante, no prazo de 15 dias, a requerente deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o regime de tributação a que sujeita, seu faturamento e a existência e forma de distribuição dos lucros ou prejuízos nos últimos dois anos e o valor do pró-labore pago a seus sócios ou titular.
Traga, para tanto, (i) suas duas últimas declarações prestadas à Receita Federal; (ii) as guias de informação e apuração do ICMS e/ou do ISS; e (iii) os demonstrativos contábeis pertinentes.
Já no que tange aos embargantes, pessoas físicas, estes deverão comprovar a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc.
Deverão, ainda, qualificar e apresentar os documentos também em relação a eventual cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar.
Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Prazo: 15 dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP) -
03/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:24
Apensado ao processo
-
29/08/2025 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005745-78.2023.8.26.0408
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Elton Cury Ribeiro
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 13:40
Processo nº 0001865-48.2024.8.26.0477
Maria Aparecida dos Santos
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 13:55
Processo nº 0012638-57.2025.8.26.0562
Manoelito Francisco da Silva
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Aquiles Pianelli Figueira de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2007 10:40
Processo nº 1001609-48.2022.8.26.0028
Prefeitura Municipal de Aparecida
Carlos Abdenago Rodrigues
Advogado: Christiano Sell Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 14:02
Processo nº 1001283-78.2025.8.26.0062
Ederson Augusto Arroteia
Prefeitura Municipal de Bariri
Advogado: Melissa Gabrieli Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 19:00