TJSP - 1501760-84.2024.8.26.0545
1ª instância - 01 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501760-84.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS AUGUSTO APARECIDO ALVES - 1) Diante do trânsito em julgado, providencie a expedição da guia de execução definitiva, encaminhando à VEC/DEECRIM competente para o Processo de Execução do(s) réu(s).
Imediatamente após o cadastro da guia pelo Juízo de Execução, providencie a serventia à transferência do documento ao referido Juízo, devendo constar no BNMP o número do processo no campo "justificativa". 2) Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor, se o caso. 3) Se recolhida fiança, diante da condenação, decreto sua perda cumprindo-se nos termos dos artigos 345 e 346 do Código de Processo Penal.
Neste caso, depois do pagamento das custas, da indenização do dano e da prestação pecuniária, a quantia será abatida na multa, com cobrança apenas do restante, se houver, conforme artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 558, de 06/05/2024, do CNJ.
Em caso de multa cumulativamente aplicada sem pagamento, expeça-se certidão de sentença com o valor total devido ou com o saldo restante, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.
Na hipótese de multa isoladamente aplicada, cumpra-se nos termos do art. 479-A, das NSCGJ.
Se não houver fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida ser insuficiente o valor, intime-se o réu, inclusive por edital se não tiver endereço certo nos autos, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Se representado(a) por defensor(a) constituído(a), deverá ser intimado(a) na pessoa do(a) seu(ua) defensor(a).
Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se na dívida ativa.
Se paga, comunique-se ao Juízo da execução.
Com a expedição e cadastramento da guia de recolhimento, expedida a certidão de sentença para a execução da pena de multa, decorrido o prazo para pagamento da taxa judiciária ou sua inscrição, se o caso, e demais ofícios necessários, arquivem-se os autos observadas a formalidades legas.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente. 4) Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento ou destinação, inclusive veículos, comunique-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de armas e objetos) para que providencie a devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos autos.
Serve o presente de ofício. 5) Havendo dinheiro apreendido sem destinação, decreto sua perda em favor da União, providenciando a serventia o necessário.
Serve o presente de ofício. 6) Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV: LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 23:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2025 16:00
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
19/08/2025 15:59
Trânsito em Julgado à Defesa
-
30/07/2025 15:58
Juntada de Decisão
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:11
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/05/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 11:13
Guia Eletrônica Enviada
-
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:48
Recebido o recurso
-
13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:49
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
22/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:19
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:21
Mantida a Prisão Preventiva
-
20/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal Infância e Ju.
-
18/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:41
Evoluída a classe de 279 para 300
-
15/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça
-
14/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal Infância e Ju.
-
13/02/2025 15:48
Recebida a denúncia
-
13/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 10:34
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 10:34
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:27
Evoluída a classe de 279 para 300
-
10/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 16:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 13:28
Juntada de Mandado
-
27/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 11:43
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001953-57.2009.8.26.0301
Prefeitura Municipal de Jarinu
Agro Pecuaria Primavera SA
Advogado: Fabiana de Godoi Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2009 17:20
Processo nº 1030464-81.2023.8.26.0196
Banco Votorantims/A
Roque Vieira Filho
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 16:29
Processo nº 1109440-31.2025.8.26.0100
Joao Roberto de Vasconcelos Junior,
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Isa Daiane Ranieri Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 20:01
Processo nº 1007275-90.2025.8.26.0362
Deo Fabiano Ferreira
Ariel Mauricio Brugnerotto ME
Advogado: Beatriz Caporali Borba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 16:30
Processo nº 1076739-85.2023.8.26.0100
Doutores do Emagrecimento Clinica Medica...
Waldemar Kubaski Junior
Advogado: Roberto Xavier Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 03:54