TJSP - 0021574-52.2002.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021574-52.2002.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Maria Izabel Romeu Lopes Figueira - Regina Celi Moraes Villas Boas Coelho Mendes - - Milton Morato Villas Boas - Guilherme Retroz Romeu Figueira - Para fins de publicação - Execução nº 2022/002958 VISTOS 1.
Fls. 57/83, 248/255, 264/266, 277/288 e 377/379: Defiro a habilitação do espólio de MARIA IZABEL ROMEU LOPES FIGUEIRA (CPF nº *16.***.*04-68 às fls. 61 e certidão de óbito às fls. 62), representado pelo inventariante GUILHERME RETROZ ROMEU FIGUEIRA (fls. 65 - CPF nº *88.***.*51-31 e RG nº 37531107), ante a regularidade da documentação trazida.
Anoto para fins de controle: espólio representado pelo patrono Diego Henrique Rosa Sanches (OAB/SP 309.306) e outra, conforme instrumento de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado às fls. 286.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
EP 0462594-08.2021.8.26.0500. 2.
Fls. 88/89 e 248/255: Por conseguinte, diante da habilitação do espólio da credora originária falecida nos termos do item supra, esclareça o inventariante se ratifica a concordância com a reserva de honorários contratuais no percentual de 10% em favor dos patronos originários.
Prazo: 10 (dez) dias. 3.
Fls. 91/246 e 289/374: No mais, quanto ao pedido formulado para que haja homologação da cessão do crédito, cujos cedentes afirmam ser herdeiros da beneficiária original do precatório, aguarde-se.
Ainda que os créditos de precatório sejam os únicos direitos a integrarem o espólio, constituem bem indivisível, um bem imóvel (art. 80, II, do CC), uma universalidade de direitos em que cada herdeiro tem direito a uma quota parte.
Essa quota parte somente será individualizada com a partilha realizada/homologada pelo juízo das sucessões.
Portanto, deixo de apreciar, por ora, o pedido de homologação da cessão de crédito realizada. 3.1.
Sem prejuízo, anote-se que há pedido de homologação de cessão de crédito pendente de análise, o qual aguarda a finalização do processo de inventário nº 1123752-56.2018.8.26.0100. 4.
Ressalto, ainda, que eventuais valores depositados deverão permanecer retidos até nova deliberação. 5.
Por fim, com a manifestação determinada no item 2, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), DIEGO HENRIQUE ROSA SANCHES (OAB 309306/SP), DIEGO HENRIQUE ROSA SANCHES (OAB 309306/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), ANA PAULA DE ARAUJO SANCHES (OAB 353244/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP) -
20/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:33
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
28/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 09:15
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:16
Mudança de Magistrado
-
15/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:56
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
18/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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12/05/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 23:20
Suspensão do Prazo
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26/10/2022 21:16
Suspensão do Prazo
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11/09/2022 01:44
Suspensão do Prazo
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23/06/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 11:52
Ato ordinatório
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31/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 09:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/12/2021 08:59
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
09/12/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 13:23
Decisão
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06/07/2021 13:32
Conclusos para despacho
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05/07/2021 19:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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