TJSP - 1007270-68.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007270-68.2025.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Maklen Contact Center Assessoria Ltda. -
Vistos.
A petição inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Cite(m) o(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para que noprazo de 15 (quinze) dias úteis,efetue o pagamentoda quantia especificada na inicial,devidamente atualizada e efetue o pagamento dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo,o réu será isento do pagamento de custas processuais(art. 701, § 1º do CPC).
No mesmo prazo,de quinze (15) dias,o réu poderá oporembargos à ação monitória, nos próprios autos,nos termos do art. 702 doCPC.
A oposição dos embargos suspende a eficácia desta decisão atéulterior julgamento(art. 702, § 4º do CPC).
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702,constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade(art. 701, § 2º), prosseguindo-se o credor,com observaçãono que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial(art.513/519do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial, decisãoe documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cite-se por Carta AR Digital.
Intime-se. - ADV: ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB 529790/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:54
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007270-68.2025.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Maklen Contact Center Assessoria Ltda. -
Vistos. 01.
Em quinze dias, promova a parte requerente a correção do cadastro da guia DARE n. 250590227883197 perante o sistema informatizado, já que a mesma se encontra com a situação Não validada, sob pena de cancelamento da distribuição, ou promova novo recolhimento, observando o contido no Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021. 02.
No mesmo prazo, promova a juntada aos autos dos comprovantes de pagamentos referente às guias de fls. 77/79, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB 529790/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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