TJSP - 1000008-36.2024.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000008-36.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Fátima dos Santos - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis e outros - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, com relação aos requeridos PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA E ASSOCIAÇÃO NOSSO BAIRRO DE PANORAMA E REGIÃO.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º, do CPC.
B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, os pedidos formulados contra ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO ANAHIS para: B.1) DECRETAR a resolução do contrato entabulado entre as partes e indicado na inicial; B.2) CONDENAR a requerida à devolução dos valores comprovadamente despendidos pela parte autora, a serem apurados em cumprimento de sentença, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o desembolso de cada parcela (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária,desdeacitação (artigo 406, §1º, do Código Civil).
Em consequência da sucumbência recíproca a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das despesas processuais, nos termos dos artigos 82, § 2º,84 e 86, caput, todos do Código de Processo Civil.
Quanto aos honorários advocatícios, atendendo ao contido no art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, fixo-os em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, sendo devidos na proporção de 50% para o patrono da parte requerida e na proporção de 50% para o patrono da parte autora, nos termos do art. 86, caput, do CPC.
Para a parte autora, tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º, do CPC.
Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens.
P.I.C. - ADV: MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP) -
04/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009230-22.2023.8.26.0009
Mauricio Monteiro Ferraresi
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Mauricio Monteiro Ferraresi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 12:41
Processo nº 1036866-25.2023.8.26.0053
Aldenisio Alves dos Santos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2023 00:18
Processo nº 1006528-70.2023.8.26.0020
Condominio Edificio Monte Carlo
Nivaldo Deodato da Silva
Advogado: Monica Fortini Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 18:01
Processo nº 1013869-47.2025.8.26.0451
Condominio Residencial Parque Piazza Bel...
Viviane de Lima
Advogado: Leandro Henrique Bossonario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 15:39
Processo nº 2388637-77.2024.8.26.0000
Espolio de Sergio Perocco
Etelvina Luzia Cervo Grossmann
Advogado: Augusto Polonio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 12:00