TJSP - 1002533-70.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002533-70.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Lidia Trindade Oliveira - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I) RESCINDIR o instrumento particular de compromisso de participação em programa habitacional celebrado pelas partes as fls. 26/33, que tinha por finalidade adquirir uma casa na Estrada do Morro Grande, nº 5815, Jardim Ísis, em Cotia SP; II) CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$62.403,65 (sessenta e dois mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centavos) em parcela única e de forma simples.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas das datas dos desembolsos e juros de mora a partir do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários do advogado do réu que arbitro em 10% do valor que sucumbiu.
Demodo a evitar o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linhaderaciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
P.I. - ADV: PATRICIA MARIA OLIVEIRA FONTANA GUILHERME (OAB 515110/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP) -
28/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:03
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 11:28
Expedição de Carta.
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22/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 13:25
Expedição de Carta.
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02/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:27
Expedição de Carta.
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29/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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