TJSP - 1062490-64.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062490-64.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzinete Alves de Melo - Maria José Alves Melo - Dorgival Alves Braga - - Rafael Alves Braga -
Vistos. 1 - Defiro aos requerentes a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2 - Nomeio inventariante a requerente MARIA JOSÉ ALVES MELO, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo.
A inventariante deve oferecer as primeiras declarações no prazo de vinte dias. 3 - Providenciem-se as citações necessárias, inclusive no que tange ao cônjuge e aos herdeiros eventualmente não representados nos autos, e, se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público. 4 - Deve a inventariante juntar aos autos a certidão de óbito do filho falecido, os registros civis dos interessados, os documentos correspondentes aos bens, as certidões negativas federal, estadual e municipal (relativa aos tributos mobiliários), assim como a certidão expedida pelo Colégio Notarial.
Caso haja imóvel a ser partilhado, deve a inventariante apresentar também certidão negativa municipal relativa aos tributos imobiliários. 5 - Deve também, regularizar a representação processual dos cônjuges dos herdeiros casados, bem ainda cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovação nos autos da manifestação conclusiva da Fazenda Estadual. 6 - Oportunamente, às últimas declarações. 7 - No silêncio, arquivem-se.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Intime-se. - ADV: EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP) -
28/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008295-94.2024.8.26.0451
Marilia Graziela Fusato de Oliveira
Mariana Alves Vasconcelos
Advogado: Ericson Ganeo Paulino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 12:19
Processo nº 1017771-31.2024.8.26.0196
L5 Servicos de Cobrancas LTDA
Tocantins Leather Group Comercial Import...
Advogado: Rodolfo Cesar Pino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 21:02
Processo nº 1002823-72.2024.8.26.0394
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edimar Gomes de Souza
Advogado: Adriely Soares Nascimento Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 09:49
Processo nº 1003057-29.2025.8.26.0100
Amigos Charter LTDA.
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Rodrigo Zveibel Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 11:03
Processo nº 1009439-84.2025.8.26.0020
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Rafael Dalla Pria
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 09:30