TJSP - 1050508-55.2022.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050508-55.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Pinturas Ypiranga Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Com razão a administração judicial.
Ante a convolação da recuperação judicial em falência, possivelmente o crédito ainda será objeto de verificação administrativa, momento em que poderá, inclusive, ser espontaneamente inserido pela AJ na lista de credores.
Ou seja, convolada a recuperação judicial e na pendência da publicação do edital de credores, o feito deve ser extinto.
Não se ignoram os princípios da primazia do julgamento de mérito, assim como o da instrumentalidade das formas.
No entanto, neste caso, ambos os princípios, somados à economia e eficiência processual, impõem a extinção, pois, justamente, o crédito já poderá ser espontaneamente reconhecido sem necessidade deste incidente que, ainda incipiente, não tem proveitos a serem considerados, Isto posto, JULGO EXTINTA a presente impugnação de crédito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou sucumbência ante a natureza do feito.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), MARCOS ANTONIO KAWAMURA (OAB 88871/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP) -
02/09/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:22
Ato ordinatório
-
22/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:50
Ato ordinatório
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:19
Ato ordinatório
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28/04/2024 04:05
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 17:45
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 21:33
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:00
Suspensão do Prazo
-
10/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 17:35
Ato ordinatório
-
15/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 14:11
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2022 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2022 12:49
Ato ordinatório
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12/08/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2022 00:59
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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