TJSP - 1001408-56.2022.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001408-56.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Silva de Almeida - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial ajuizada por Roseli Silva de Almeida move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, em consequência, CONDENO o réu a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data da cessação administrativa, em 29/11/2019, até 12 (doze) meses, a ser contado da presente data, bem como CONDENAR o INSS, ao pagamento das parcelas vencidas e a pagar honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, até esta sentença (Súmula 111, do STJ), ficando isento das custas e despesas processuais, por disposição expressa do artigo 6º da Lei Estadual nº11.608/03.
Sobre o valor vencido e não pago incidirá juros e atualização monetária nos termos da Lei nº9.494/1997, adequando-se ao texto da Lei nº11.960/2009 quando iniciada sua vigência, devendo os índices da poupança serem considerados até 25/03/2015, após o que incidirá correção monetária pelo IPCA, conforme decidido na ADI 4357/DF, e juros de 0,5% ao mês.
O TRF4 firmou entendimento no sentido de que, nas causas similares a esta, deve-se determinar a imediata implementação do benefício previdenciário, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no art. 461, § 3º, do CPC, independentemente de requerimento expresso (TRF4, QUOAC 2002.71.00.050349-7, rel. p/Acórdão Celso Kipper, D.E. 01/10/2007).
Em razão disso, o INSS deverá implementar o benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias, em consonância com os arts. 461, § 3º, e 475-I, caput, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 475, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 10 da Lei nº 9.469/97), salvo se ocorrente a ressalva prevista no artigo 475, § 2º, do mesmo diploma (total da condenação não excedente a 60 salários mínimos).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e intime-se a autora para se manifestar sobre o prosseguimento.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP), VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP) -
12/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 20:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 21:00
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 14:41
Conclusos para despacho
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02/02/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:29
Juntada de Mandado
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06/10/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2022 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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