TJSP - 0009777-98.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 13:22
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009777-98.2025.8.26.0562 (processo principal 1023917-57.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Entidades Sem Fins Lucrativos - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
Vistos.
Ante a concordância da Fazenda Pública, adoto os cálculos da parte exequente de fls. 5 (R$ 2.461,60, atualizado até 30 de junho de 2025) para o prosseguimento da execução.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, seja o crédito submetido a pagamento por meio de Precatório (art. 85, §7º, do CPC) ou Requisição de Pequeno Valor - RPV quando o CS for instaurado após 01/07/2024 (Tema n 1.190 do STJ).
Providencie a parte o requerimento do ofício requisitório através do peticionamento eletrônico, devendo ser requisitado o valor bruto, homologado neste cumprimento de sentença.
Em havendo honorários advocatícios sucumbenciais abarcados no valor homologado, deverá o causídico instaurar ofício requisitório autônomo (art. 8º cc art. 7º, § 1º "contrario sensu", ambos da Res. 303/2019 do CNJ).
Por oportuno, consigno que deverão ser observadas as prescrições insertas no art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 (informações e dados necessários) inclusive o constante do inciso XIII (quando couber, o valor: das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado).
Intime-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LUCAS LAZZARINI (OAB 330010/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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