TJSP - 1001348-06.2023.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001348-06.2023.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edval Bulim - Vitor Luiz Falcão Azevedo - - Julius Cesar do Nascimento - - Edson Silva da Conceição - - Elcio Costa dos Santos - - Clayton Tobias de Mendonça - - Carlos Augusto da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo legal, manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos apresentados.
Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação, caso ainda não tenham manifestado interesse, ou se concordam com o julgamento antecipado.
Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado.
Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual.
Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide.
Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, deverá, desde já, apresentar o rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão.
Intime-se.
Nada Mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), SARAH HELENA DE SOUZA BUENO (OAB 391767/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP) -
29/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:54
Ato ordinatório
-
24/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
29/03/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:10
Ato ordinatório
-
04/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:43
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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