TJSP - 0009110-62.2020.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009110-62.2020.8.26.0506 (processo principal 1026168-32.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ed Carlos Delarisce -
Vistos.
Fls. 178/180: cuida-se de pedido de desbloqueio (sisbajud) oposto pelo executado Ed Carlos Delarisce sob a alegação de a constrição ter recaído sobre verba alimentar, oriunda de contrato de prestação de serviços firmado entre o executado com a empresa Laforma Comércio e Serviço Ltda, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme contrato de fls. 181/185 e recibo de pagamento acostado a folha 188.
Sustenta ainda necessitar da mencionada importância para pagamentos de terceiros que trabalharam na realização dos serviços prestados, bem como para própria subsistência e de sua família.
Consta dos detalhamentos de fls. 190/195 a ocorrência do bloqueio da seguinte forma: a) R$ 45,63, Nu Pagamentos, folha 190, 14/08/25; b) R$ 10,83, Bco Santander, folha 190, 14/08/2025; c) R$ 181,66, Nu Pagamentos, folha 193, 18/08/25; d) R$ 6.085,00, Nu Pagamentos, folha 195, 20/08/25; totalizando R$ 6.323,12 (seis mil, trezentos e vinte e três reais e doze centavos). É o relato, decido.
Com efeito, o contrato de prestação de serviços e o recibo de folhas 188, comprovam as alegações, uma vez que a contratante efetuou o pagamento pelos serviços do executado na data de 20/08/2025, junto a Nu Pagamentos-IP, mesma data da ocorrência do bloqueio judicial.
Dessa forma, impõe-se o desbloqueio imediato da verba constrita consoante dispõe o artigo 833 IV do CPC.
Ademais, cumpre registrar ter o C.
STJ declarado ser impenhorável a quantia bloqueada em até 40 salários mínimos, independentemente do tipo de conta em que encontrada: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE.
DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela.
Min.
Maria Isabel Gallotti) No que tange aos demais bloqueios ocorridos, aliando-se ao entendimento jurisprudencial acima mencionado, considerando serem valores inexpressivos diante da dívida executada, e prezando pelo mínimo existencial da parte executada, delibera-se pelo imediato desbloqueio, a teor do quanto dispõe o artigo 833 X do CPC.
Assim, defere-se o imediato desbloqueio do valor de R$ 6.323,12 ocorrido em contas mantidas pelo executado, conforme detalhamentos de fls. 190/195; suspendendo-se a ordem de bloqueio em andamento com a liberação das peças postas em sigilo por sua ordem cronológica.
Providencie-se, com urgência, certificando-se nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo que de direito.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA THEREZA BERNEGOSSI (OAB 449153/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:14
Mudança de Magistrado
-
02/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
11/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 13:12
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
11/08/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
11/08/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 10:29
Mudança de Magistrado
-
09/06/2022 14:17
Mudança de Magistrado
-
25/05/2022 14:49
Mudança de Magistrado
-
26/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:43
Mudança de Magistrado
-
01/04/2022 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2020 01:59
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 21:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2020 11:59
Expedição de Carta.
-
28/05/2020 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2020 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 14:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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