TJSP - 0005044-44.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005044-44.2025.8.26.0577 (processo principal 1012357-73.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Garantias Constitucionais - Fábio José Lellis de Andrade Carvalho -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, originado de mandado de segurança julgado procedente, no qual foi determinada à autoridade coatora a garantia de acesso irrestrito à plataforma eletrônica SEI ao impetrante, por meio de seu advogado legalmente constituído, para fins de exercício do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos disciplinares.
Após diversas manifestações dos interessados, verifica-se que a autoridade coatora, por meio da Corregedoria Geral da Polícia Civil (fls. 350/366), providenciou o fracionamento dos vídeos que excediam o limite de 200 megabytes, inserindo-os diretamente na plataforma SEI, conforme os parâmetros técnicos do sistema.
Tal providência atende à determinação judicial, permitindo o acesso direto aos conteúdos audiovisuais relevantes à defesa.
Embora o exequente tenha reiterado dificuldades anteriores e formulado novos pedidos, observa-se que as medidas adotadas pela parte executada sanaram, de forma suficiente, os obstáculos inicialmente apontados.
A obrigação imposta no mandado de segurança foi, portanto,cumprida, não havendo mais razão para a manutenção da suspensão dos processos administrativos.
Ressalte-se que alguns dos pedidos formulados pelo exequente, como a renovação de prazos processuais nos PADs, aplicação de multa e outras medidas administrativas,extrapolam o escopo da decisão proferida em sede de mandado de segurança, que se limitou à garantia de acesso irrestrito à plataforma SEI.
Tais questões devem ser apreciadas nos respectivos procedimentos administrativos ou por meio das vias próprias.
Ante o exposto, reconheço o cumprimento da obrigação de fazerimposta à autoridade coatora nos autos do mandado de segurança, revogo a ordem de suspensãodos processos administrativos disciplinares mencionados e, por conseguinte, determino o arquivamentodo presente incidente de cumprimento de sentença.
Int..- - ADV: WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP) -
25/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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