TJSP - 4002592-38.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002592-38.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE: LUCIANO JAIR POSSENTEADVOGADO(A): LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB SP396286) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o requerente para juntar aos autos cópias 1dos 3 últimos extratos bancários, relativos a todas as contas bancárias sob a sua titularidade, bem como documento capaz de comprovar seu rendimento mensal atual.
Prazo: 15 dias. 2- Com a vinda de documentos, que o patrono deverá classificar, no momento do peticionamento, como documentos sigilosos, a serventia deverá fazer a remessa dos autos à conclusão. 3- Caso contrário, transcorrido in albis o prazo, desde já INDEFIRO o pedido porquanto inexistem provas acerca de que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família, caso em que, deverá a zelosa serventia, certificar nos autos a inércia da parte e proceder a sua intimação, por ato ordinatório, para a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 4- Decorrido esse prazo, sem comprovação de interposição de recurso com a concessão de efeito suspensivo, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. 1. número do processo 4002592-38.2025.8.26.0562 -
04/09/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO JAIR POSSENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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