TJSP - 4006894-57.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006894-57.2025.8.26.0224/SP AUTOR: ALINE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB SP397311) DESPACHO/DECISÃO 1.
Por meio de consulta ao e-SAJ, constata-se que o advogado subscritor da inicial patrocina(m) centenas/milhares de ações similares no Estado de São Paulo, distribuídas em curto lapso temporal.
Considerando o conteúdo quase integralmente genérico da inicial, suspeita-se de litigância predatória. 2.
Portanto, com fundamento nos Enunciados n.s 1, 2 e 3, veiculados por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024, determino seja intimada a autora para que, em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual, apresente(m): a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. e) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 3.
Intime(m)-se o(a,s) autor(a,es), ainda, pelo DJe, para que, no mesmo prazo, conforme os Enunciados n.s 4, 5, 12 e 15, compareça(m) pessoalmente perante a serventia, a fim de que ratifique(m) a outorga da procuração, declarando a razão da propositura da demanda, mediante o preenchimento de formulário padronizado que lhe(s) será(ão) fornecido(s) durante o atendimento.
Na hipótese de ausência injustificada, presumir-se-á a inexistência do mandato, o que acarretará a extinção do processo e a aplicação das penas por litigância de má-fé, com responsabilização direta do advogado. 4.
Int. -
04/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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