TJSP - 0016871-55.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016871-55.2025.8.26.0576 (processo principal 1043824-73.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Celiflex Indústria de Colchões Ltda - Epp -
Vistos.
Por primeiro, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 que atribuiu ao valor da taxa judiciária o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito de distribuições realizadas a partir da data de 03/01/2024 (instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado), sob pena de incidência do artigo 290 do CPC.
No mais, observo o disposto no item "7" do referido comunicado: 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1).
Intime-se. - ADV: MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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