TJSP - 4000404-37.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:05
Expedição de Mandado de citação - LPLCEMAN
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000404-37.2025.8.26.0315/SPEXEQUENTE: AUTO ELETRICA ORIDES BRIZOTTI LTDAADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB SP160140)DESPACHO/DECISÃOVistos, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, cite a parte executada, por meio de carta postal, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito.
No mesmo ato da citação postal, ficará a devedora intimada que, no prazo de quinze (15) dias úteis e, garantida a execução, poderá opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15.
Consignar na missiva o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, o devedor poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Caso requerido, providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15 e, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se, posteriormente, nos autos do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da executada, em cadastro de inadimplentes.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. -
04/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 09:21
Determinada a citação
-
03/09/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO ELETRICA ORIDES BRIZOTTI LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0219601-19.2011.8.26.0100
Ana Maria Longato de Melo
Condominio Edificio Paulistinha
Advogado: Perola Kuperman Lancman
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2019 14:19
Processo nº 1003231-73.2024.8.26.0229
Marcio Soares Serafim
Banco Originial S/A
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 12:15
Processo nº 0219601-19.2011.8.26.0100
Condominio Edificio Paulistinha
Domingos Lima de Melo
Advogado: Perola Kuperman Lancman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2011 12:48
Processo nº 1008551-69.2014.8.26.0451
Souza Participacoes Empreendimentos e Se...
Lucio Flavio Silveira
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2014 16:31
Processo nº 0006226-83.2021.8.26.0196
Ncora Administradora de Consorcios S.A.
Mario Murilo Costa Ribeiro
Advogado: Guilherme Pereira Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00