TJSP - 1008255-78.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008255-78.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tatiana Cristina Wolf de Moura -
Vistos. 1) Defiro justiça gratuita à autora que esta desempregada (fls.27) e acometida de doença grave.
Anote-se.
Defiro também prioridade na tramitação (art. 1.048, I do CPC).
Anote-se. 2) Ante a prescrição médica de fls. 43 que indica necessidade do medicamento Olaparib 150 mg (Lynparza) para tratamento de carcinoma invasivo com caráter de urgência para evitar recidiva da doença e progressão do quadro neoplásico, verifico presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano suficientes para ensejar o deferimento da tutela de urgência.
Conforme relatado na inicial (fls. 07/08) e comprovado pela documentação médica juntada (fls. 29/32 e fls. 42/43), a autora apresenta carcinoma seroso de alto grau histológico de malignidade no endométrio com progressão da doença (PD) peritoneal e hepática, sendo indicado tratamento paliativo de primeira linha com Carboplatina + Taxol + Dostarlimab por 6 ciclos.
Pelo fato da autora apresentar mutação genética patogênica no gene BRCA-1 e devido ao elevado risco de recidiva sistêmica, foi prescrito o medicamento ora pleiteado como terapia de manutenção por 2 anos, essencial para reduzir risco de recidiva e aumentar expectativa de sobrevida (fls. 42/43).
O pedido da autora encontra respaldo no entendimento do C.
STJ: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO - TRATAMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DO CÂNCER - RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1.
A teor da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, considera-se abusiva a negativa, pela operadora de plano de saúde, de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado por médico assistente para o tratamento contra o câncer (neoplasia de mama bilateral).
Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado. 1.1.
Incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 168/STJ. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 2.117.477/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)." "CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE CÂNCER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE.
ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.
DESIMPORTÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.Precedentes. 2.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.057.814/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)." Ademais, o pedido também encontra amparo na Súmula 102 do E.
TJSP: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS." O medicamento Olaparib possui registro na ANVISA e indicação específica para o tratamento da patologia apresentada pela autora, incluindo câncer de endométrio em combinação com durvalumabe para tratamento de manutenção de pacientes adultas com câncer de endométrio avançado ou recorrente (fls. 50). 3)Por tais motivos, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e DETERMINO à ré que autorize e custeie integralmente o fornecimento do medicamento Olaparib 150mg (Lynparza), conforme prescrição médica de fls. 43, providenciando o necessário em 48 horas, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada por ora, a R$200.000,00. 4) CITE-SE a ré para contestar em 15 dias, sob pena de revelia, e para cumprir a tutela provisória no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada por ora, a R$50.000,00. 5) Solicite-se parecer do NATJUS do TJSP.
Intime-se. - ADV: THAIS TEIXEIRA DE MOURA (OAB 220710/SP), DENISE HUSSNI MACHADO JORGE (OAB 59146/SP) -
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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