TJSP - 1002343-88.2025.8.26.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002343-88.2025.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Apelada: Isabel Cristina de Matos Faria - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - ATO ADMINISTRATIVO.
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
AMPLIAÇÃO DE ESTRUTURA EM QUIOSQUE NA PRAIA DE COCANHA.
AÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA DEMOLIÇÃO DO DECK E COBERTURA DO QUIOSQUE COM FUNDAMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO TEVE SEUS DOCUMENTOS DEVIDAMENTE DISPONIBILIZADOS À PARTE AUTORA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (CF, ART. 5º, LIV E LV).
AUSÊNCIA DE JUNTADA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AOS AUTOS E DE COMPROVAÇÃO DE ACESSO PELA PERMISSIONÁRIA AOS RESPECTIVOS AUTOS.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, POR VÍCIO FORMAL, MANTIDA, INCLUSIVE À VISTA DA RESSALVA DO PODER-DEVER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO, QUANTO À INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CITADOS.
RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victor Ferraz de Oliveira (OAB: 517279/SP) - Marcos Lopes Couto (OAB: 95965/SP) -
21/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:16
Prazo
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21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 11:58
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 21:50
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 21:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 07:15
Processo Cadastrado
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10/07/2025 04:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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