TJSP - 1002296-19.2024.8.26.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002296-19.2024.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Antonio Álvaro de Jesus Paixão - Recorrente: Vera Lúcia Franco da Silva - Recorrido: FELIPE MOTTA SANCHES - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - AUTOR E RÉU FIRMARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO, NO VALOR DE R$ 16.500,00, COM PAGAMENTO PARCELADO E FIANÇA PRESTADA PELA SEGUNDA REQUERIDA, MAS O ADQUIRENTE NÃO ADIMPLIU AS PRESTAÇÕES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 22.864,15.
RECURSO DOS REQUERIDOS - VALOR DE VENDA ABUSIVO - ASSINATURA DO CONTRATO SEM CONSULTA À TABLA FIPE - VÍCIOS OCULTOS.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - É CERTO QUE AS PARTES FIRMARAM A COMPRA E VENDA DO AUTOMÓVEL - INCONTROVERSA A INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS PELO RÉU - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO VEÍCULO NÃO COMPROVADA - FIADORA ASSINOU O CONTRATO COM FIRMA RECONHECIDA, O QUE AFASTA ARGUMENTO DE DESCONHECIMENTO DA GARANTIA - NÃO EXISTEM INDÍCIOS DE INCAPACIDADE CIVIL DOS REQUERIDOS - RÉUS QUE ACEITARAM O PREÇO, SENDO DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CONSULTARAM A TABELA FIPE - VENDEDOR DO CARRO QUE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO VALOR AJUSTADO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aline Lopes de Oliveira (OAB: 337511/SP) - Luis Alberto Aparecido Joia (OAB: 264312/SP) - Renzo Ribeiro Rodrigues (OAB: 236946/SP) -
21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 19:36
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 22:54
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:00
Publicado em
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28/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 09:29
Processo Cadastrado
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24/01/2025 15:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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