TJSP - 1046293-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046293-31.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Van Der Laan Soares Junior - Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Hospital Estadual Adão Pereira Nunes - Exm Administração Judicial Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de Habilitação de Crédito retardatária.
A AJ manifestou-se às fls. 53/57.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 61/62, concordando com o parecer da AJ.
Vieram os autos conclusos. 2.
Inicialmente, registra-se que eventual intempestividade do incidente de habilitação ou impugnação de crédito, conquanto tenha efeitos quanto à exigibilidade de custas (na hipótese das habilitações retardatárias), não obsta o conhecimento do pedido (art. 10, caput e §3º, da Lei nº 11.101/05).
Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/05).
O cálculo elaborado pela AJ, por sua vez, atende o previsto no art. 9º, inciso II, da LREF (atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, de modo que a correção superveniente será realizada no momento do pagamento, e não agora), bem como observa o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, a partir do qual os débitos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial é que se submetem ao concurso de credores (STJ - REsp: 1843332 RS 2019/0310053-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2020).
Registra-se que, conforme Enunciado XXV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não é possível a habilitação de créditos extraconcursais: Enunciado XXV Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente 3.
Ante o exposto, tendo em vista o parecer da Administradora Judicial de fls. 53/57, o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores, o crédito de Van Der Laan Soares Junior, no valor de R$ 31.844,27, e o crédito do Dr.
Marcus Vinicius Sampaio, no valor de R$ 3.214,21, ambos na Classe I - Trabalhista.
Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC).
Custas pela parte requerente, por se tratar de habilitação de crédito retardatária, ficando sobrestada a exigibilidade, porque defiro a gratuidade judiciária (fls. 3/10, 17/24 e 68) (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se. - ADV: LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), GABRIEL BARBOSA AQUINO DA SILVA (OAB 212285/RJ), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP) -
02/09/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:49
Deferido em Parte o Pedido
-
27/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:00
Ato ordinatório
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:23
Ato ordinatório
-
06/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:15
Mudança de Magistrado
-
08/04/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002220-49.2023.8.26.0615
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Leopoldina Tamelly Sidolly de Oliveira
Advogado: Jorge Alencar Bazilio de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1026419-76.1996.8.26.0100
Adilson Ricardo Belarmino
Bplan Construtora e Incorporadora LTDA -...
Advogado: Alex Zanco Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2018 17:06
Processo nº 0000276-97.2025.8.26.0699
Alessandro Simoes Leria
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Lucas Paz da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2022 22:00
Processo nº 4000443-59.2025.8.26.0048
Bento Misquita de Oliveira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 21:22
Processo nº 1000325-91.2025.8.26.0224
Vagneia Pereira Leite
Nenem
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 17:34