TJSP - 1001786-98.2024.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001786-98.2024.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Larissa Fillippini Manzanares - Recorrido: Claudio Odoni - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.CLÁUSULA PENAL.
SENTENÇA QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO DA DEVEDORA.
RECURSO INOMINADO DA DEVEDORA.INSURGÊNCIA INFUNDADA.
NÃO HAVIA, MESMO, NENHUM ÓBICE QUANTO À APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PREVISTA NA CLÁUSULA 5.1 DO CONTRATO CONVENCIONADO PELAS PARTES, ASSIM COMO CORRETO QUE PERMANECESSE A LOCATÁRIA RESPONSÁVEL POR QUITAR OS ALUGUEIS E ENCARGOS CONTRATUAIS DECORRENTES DE SEU INADIMPLEMENTO (CLÁUSULA 5.2).
SOB OUTRO PRISMA, HAVIA QUE SE TER COMO RAZOÁVEL E USUAL A DEFINIÇÃO DA CLÁUSULA PENAL EM VALOR DE TRÊS ALUGUERES, IRRELEVANTES, PARA FINS DE INADIMPLEMENTO, AS DISTINÇÕES QUE SE PRETENDEU FAZER ENTRE RESCISÃO OU NÃO RENOVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL, PREVALECENDO O QUANTO PACTUADO, DE MODO QUE EQUIVOCADO FALAR EM FALTA DE PROPORCIONALIDADE QUANTO À CLÁUSULA PENAL QUE SE DEFLAGROU JUSTAMENTE POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE CABIA À LOCATÁRIA TER HONRADO EM TEMPO E MODO OPORTUNOS, DEVENDO PREVALECER A PREVISÃO CONTRATUAL, COM O QUE SE RECHAÇA, POR COMPLETO, A PRESENTE INSURGÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSO INOMINADO DA DEVEDORA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Suellen de Lima Mendonça (OAB: 483729/SP) - Cleber Camargo Ortiz (OAB: 128508/SP) -
21/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 12:18
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 14:02
Julgamento Virtual Iniciado
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09/08/2025 00:07
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 14:12
Processo Cadastrado
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22/07/2025 10:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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