TJSP - 1005310-36.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005310-36.2025.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. -
Vistos. 1- Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, visto que ausentes as hipóteses elencadas no art. 189 do CPC.
Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Civil e processual.
Ação de busca e apreensão.
Insurgência do autor contra decisão que indeferiu o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça.
Pedido para tramitação do feito em segredo de justiça que não pode ser acolhido, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do diploma processual civil.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156552-90.2022.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022).".
Proceda, a serventia, à retirada da tarja indicativa do segredo de justiça. 2- Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovação da constituição da propriedade fiduciária pelo registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do veículo ( § 1º do art. 1.361 do CC), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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