TJSP - 1009233-65.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009233-65.2025.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Velot Motors Ltda -
Vistos.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Velot Motors Ltda contra Vitor Afonso Cassio de Oliveira.
Alega a autora que vendeu à ré uma motocicleta Shineray XY 50 Q New Jet, Ano Modelo 2020, em 60 parcelas mensais.
Todavia, segundo alega, a parte requerida está inadimplente.
Requer a concessão de tutela antecipada a fim de que seja reintegrada na posse do bem móvel e, ao final, a procedência do pedido com a ratificação da tutela.
Junta documentos às fls 26/36.
Decido.
Em que pesem os argumentos da autora, não foi pactuada cláusula de reintegração.
Ademais, não se pode presumir urgência pelo simples fato de a ré estar inadimplente, pois caso assim o fosse, qualquer inadimplemento resultaria em uma busca e apreensão ou reintegração de posse, institutos que não devem ser banalizados.
Por fim, não há, nos autos, elemento concreto algum que justifique a medida em sede de liminar.
Ante ao exposto, indefiro a tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção).
Intimem-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP) -
03/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003669-10.2025.8.26.0004
Andrea Renata Perez Pereira
Epc Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Flavio Christensen Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:33
Processo nº 1002838-40.2022.8.26.0223
Condominio Edificio Miami
Espolio de Sergio Vailati
Advogado: Renato Vinicius Caldas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2022 14:00
Processo nº 1013607-93.2024.8.26.0011
Parque Raposo Empreendimentos Imobiliari...
Patrick Sousa Soares
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 20:31
Processo nº 1002838-40.2022.8.26.0223
Maria Thereza Gomes Caldas Vailati
Condominio Edificio Miami
Advogado: Renato Vinicius Caldas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 10:38
Processo nº 1096870-13.2025.8.26.0100
Sindicato dos Trabalhadores em Servicos ...
Centrurion Seguranca e Vigilancia LTDA
Advogado: Antonio Augusto Caltabiano Elyseu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 20:28