TJSP - 1004217-18.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:07
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:15
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
30/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 21:44
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Estela Capeletti da Rocha (OAB 321478/SP) Processo 1004217-18.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Premmio Vila Nova -
Vistos.
Anoto a peticionária de folhas 172/185 que o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido deve ser discutida em ação autônoma.
Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
Recurso improvido". (Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel.Des.
Eduardo Siqueira DJE 10/08/2012). "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO.
INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO.
DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS. 1.
Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 1ª R.
AG 199701000542299 MG 3ª T.Supl.
Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Wilson Alves de Souza DJU 04.08.2005 p. 105).
Indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos.
Anote-se o nome da patrona subscritora da peça de fls. 172/175 como interessada.
No mais, considerando que a parte autora foi quem revogou o mandato, aguarde-se por quinze dias comunicação de constituição de novo advogado.
Decorridos, no silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, se pessoa física ou por carta, se pessoa jurídica, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 23:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:39
Expedição de Carta.
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27/04/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
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25/04/2023 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 12:13
Classe retificada de 12135 para 7
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20/04/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 23:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 23:51
Conclusos para decisão
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09/03/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 10:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:45
Conclusos para decisão
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16/02/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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