TJSP - 1000410-23.2024.8.26.0415
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000410-23.2024.8.26.0415 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmital - Recorrente: João Carlos Correa da Silva - Recorrida: Ismenia Mendes Moraes - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO.
REPOSTAGEM EM REDE SOCIAL.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FOI CONFIRMADA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA ÀS PÁGINAS 08/11, ORDENANDO-SE A EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO INDICADA PELA RECLAMANTE JUNTO AO PERFIL DO REQUERIDO DA REDE SOCIAL FACEBOOK.
SEM PREJUÍZO, O REQUERIDO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 5.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA/NULIDADE DA SENTENÇA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
COMPARTILHAMENTO INTENCIONAL E LESIVO DE PUBLICAÇÃO CLARAMENTE OFENSIVA AO NOME E IMAGEM DA AUTORA.
LESIVA E OFENSIVA NÃO APENAS A PUBLICAÇÃO ORIGINÁRIA, COMO TAMBÉM O COMPARTILHAMENTO/REPOSTAGEM QUE IGUALMENTE TORNAVA O REQUERIDO RESPONSÁVEL COMO SE AS OFENSAS FOSSEM SUAS, OU SEJA, DELE PARTINDO PARA ALCANÇAR OUTROS DESTINOS.
EVIDENTE QUE HOUVE INTENÇÃO DE QUESTIONAR A LISURA DA AUTORA, POR ISSO MESMO NÃO ENCONTRANDO SUPORTE PROBATÓRIO A AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO SE QUERIA DIFAMAR OU OFENDER, NÃO CORRESPONDENDO À REALIDADE DOS AUTOS A DEFESA DO REQUERIDO REPRODUZIDA EM GRAU RECURSAL.
ORDEM DE EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO ACERTADA.
DANOS MORAIS BEM CARACTERIZADOS E COM REPERCUSSÃO NEGATIVA À AUTORA.
QUANTUM RAZOÁVEL E QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB: 125406/SP) - Rodrigo Branco Montoro Martins (OAB: 277345/SP) -
21/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 12:18
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 16:30
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 13:20
Processo Cadastrado
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04/07/2025 14:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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