TJSP - 1500551-71.2024.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500551-71.2024.8.26.0257 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - JOSÉ NUNES - FELIPE NASCIMENTO DE OLIVEIRA - - TAIZ APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA e outro -
Vistos. 1) Havendo indícios de autoria e prova da materialidade (fls.04/06, 28/31, 174,175 e 182/195), presente a justa causa para a persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSÉ NUNES. 2) Cite-se e intime-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 3) Por ocasião da citação, o Sr.
Oficial de Justiça perguntará ao denunciado se tem advogado constituído ou se pretende constituir. 3.1) Em caso negativo, PROVIDENCIE A SERVENTIA INDICAÇÃO de advogado dativo, que fica desde já nomeado e, com a juntada da provisão, intime-se-o PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, nos termos do art. 396 do CPP. 3.2) Não apresentada a resposta no prazo legal, proceda-se nos termos do parágrafo 2º do art. 396A do CPP, observando-se as determinações contidas item 3.1 retro. 3.3) Fica desde logo o advogado nomeado advertido de que as demais intimações serão feitas única e exclusivamente pela imprensa (DJE), salvo no caso de justificativa expressa da necessidade de que sua intimação seja pessoal ou por e-mail, nos termos do Comunicado CG n.º 2590/2018, já que a doutrina e a jurisprudência atual vêm avançando no sentido da relativização do disposto no art. 370, §4º, do CPP, tudo em consonância com os princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas, da razoável duração do processo e do disposto no art. 438, Seção XIV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Deverão os defensores dativos/indicados comparecerem em cartório a fim de assinar termo de compromisso acerca da escolha pelo modo de intimação adequado, nos termos do Comunicado CG 2590/2018, que deverá ser juntado aos autos para estrita observância no curso do processo. 3.5) Portanto, deverão os ilustres defensores (nomeados e/ou constituídos) atentar-se às intimações na forma escolhida, pelo e-mail ou publicadas no DJE, cujos despachos e/ou decisões, bem como os documentos expedidos pelo cartório judicial, estarão disponíveis no site: www.tjsp.jus.br para consulta e providências necessárias em prol do contraditório, da ampla defesa e dos interesses do(s) réu(s), tudo sob pena das consequências e sanções de natureza processual, bem como do disposto no art. 265 do Código de Processo Penal, para o caso de abandonarem o processo. 4) Extraiam-se certidões de antecedentes criminais e, se necessário, requisite-se certidões a outras Comarcas. 5) Efetuem-se as comunicações de praxe (IIRGD e DELPOL). 6) Anote-se a data da prescrição em abstrato, colando-se as tarjas necessárias. 7) Com a juntada da defesa prévia, tornem os autos conclusos. 8) Em homenagem ao princípio da livre apreciação da prova (art. 155 do CPP) e, em consonância com a oralidade, concentração da audiência e a celeridade processual, ficam as partes advertidas que, para o caso de eventual realização de audiência, não serão ouvidas testemunhas que não tenham relação direta ou indireta com os fatos narrados na denúncia e na defesa prévia. 9) Providencie a serventia a evolução de classe do processo (OBSERVANDO-SE A CLASSE CORRETA), atualização do histórico de partes, retirada do segredo de justiça, exceto se houver determinação legal ou judicial em sentido contrário, bem como o cadastro de todas as partes e testemunhas arroladas na denúncia e resposta à acusação. 10) Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a qualificação completa das testemunhas Anderson e Alexandre (policiais civils), no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Dilig. e Int. - ADV: AYALA BAZAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13096/SP), VITOR CARVALHO SANTOS (OAB 514160/SP) -
01/09/2025 19:12
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 14:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:25
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
21/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
28/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
15/01/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
09/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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