TJSP - 1037410-48.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037410-48.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Intimado o autor a promover o regular andamento do feito, permaneceu inerte, não obstante intimado na pessoa de seu patrono, via imprensa, bem como pessoalmente, para os fins do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que na carta de intimação constou que eventuais pedidos de sobrestamento não seriam aceitos como andamento válido. É de se concluir, portanto, que o autor não tem mais interesse no prosseguimento da demanda, já que silenciou quando intimado a dar desenvolvimento válido ao processo.
O feito deve ser extinto e arquivado, ante o interesse púbico na não formação de acervos processuais inúteis, a criar embaraços à normal atividade judiciária em detrimento de outros feitos.
De rigor a extinção, que pode ser decretada de ofício.
Neste sentido: PROCESSO - Extinção - Ausência de manifestação do autor, com relação ao prosseguimento da ação, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, enseja a extinção, de ofício, do processo, sem apreciação no mérito, nos termos do art. 267, III, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária - Configurado o abandono do processo, visto que o apelante não deu andamento à ação, apesar de regularmente intimado, por mandado, na forma do art. 267, § 1º, do CPC.Recurso desprovido. (Ap.0054708-08.2007.8.26.0114; Rel.
Des.
Rebello Pinho, 20ª Câm.
Dir.
Privado, j. 13/05/2013) Os princípios do Código de Processo Civil de 1973 citado foram mantidos no atual Código de Processo Judicial, autorizando sua aplicação como fundamento decisório.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
02/09/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
23/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:46
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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