TJSP - 1009061-06.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009061-06.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Valdiner Soares -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial para: 1) informar se é casado ou vive em união estável, e se positiva a resposta, deverá incluir no polo ativo a cônjuge/companheira, com regularização da representação processual (outorga de mandato) e indicação de dados qualificativos.
Neste caso, esta determinação poderá ficar dispensada caso a parte autora apresente declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão da parte autora.
Caso o cônjuge se recuse a outorgar a procuração ou a efetuar a declaração acima mencionada, deverá a parte autora emendar a inicial para incluir o cônjuge no polo passivo e postular a sua citação para que possa ser atingido pelos efeitos da sentença. 2) esclarecer a origem da posse (título e modo de aquisição, tais como compra e venda, ocupação, locação, comodato).
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie ainda a parte autora a juntada aos autos de: a) certidão negativa de eventuais ações de caráter real movidas contra os autores e contra os requeridos, durante o período prescricional, a ser obtida perante Distribuidor local.
Caso a certidão aponte a existência de ação referente à posse e à propriedade ou ação de despejo ou de inventário ou arrolamento de titular do domínio, deverá a parte autora trazer aos autos as respectivas certidões de objeto e pé. b) declaração, sob as penas de lei, de que não possui outro imóvel registrado em seu nome (peça a ser nomeada sob o código 125: "Declarações Diversas"). c) planta atualizada do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado, ou na impossibilidade de juntar aos autos o referido documento, providenciem os autores a juntada aos autos de "croqui", que poderá ser elaborado pelos mesmos, identificando o imóvel usucapiendo e suas confrontações, não sendo interessante para este juízo o apontamento da disposição interna do imóvel (peça a ser nomeada sob o código 780: "Planta - Imóvel"). d) fotografias externas do imóvel e de seus confrontantes (laterais e de fundos (no máximo 05 imagens) (peças a serem nomeadas sob o código 771: "fotografias"). e) apresentar documentos comprobatórios da posse com ânimo de dono, tais como pagamentos de IPTU, de luz, água e esgoto, despesas com edificação, reforma ou conservação, bastando que apresente os dois mais antigos e dos dois mais recentes, evitando-se o tumulto processual (peças a serem nomeadas sob os códigos 786, 1215, 1216, 1217, 1182 etc).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ANA PAULA MENDES POLICANI (OAB 289628/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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16/08/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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