TJSP - 0019262-93.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019262-93.2023.8.26.0562 (processo principal 1020865-58.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S.a - J.
A.
F.
Ferreira Alimentos Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rejane Rodrigues Lage Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o limite da dívida executada, na modalidade "TEIMOSINHA", a ser executada manualmente, utilizando os 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ da devedora.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: J.
A.
F.
Ferreira Alimentos Eireli - CNPJ RAIZ: 10.693.132 Valor atualizado: R$ 12.793,04.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Santos, 16 de junho de 2025.
Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP), TIAGO CANAN (OAB 9180/MT) -
04/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 17:46
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 22:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 21:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:23
Deferido o Pedido
-
05/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 21:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:29
Decisão Determinação
-
10/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 18:56
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:50
Evoluída a classe de 157 para 156
-
30/01/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:42
Decisão Determinação
-
25/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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