TJSP - 1066541-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066541-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Domingos Caldeira Costa - Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V do CPC, pela existência de litispendência.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
10/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 03:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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