TJSP - 1005478-38.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 18:17
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005478-38.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Luiz de Barros Neto -
Vistos.
Recebido os autos em 25 de agosto de 2025.
PEDRO LUIZ DE BARROS NETO requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e das verbas rescisórias depositadas pela empregadora junto ao Banco Santander, tudo de titularidade KELLY CORREIA DA SILVA DE BARROS, falecida em 08 de abril de 2019.
Juntou documentos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Infere-se de fls. 20/21 e 23/24 que as verbas rescisórias da falecida foram depositadas em conta de sua titularidade junto ao Banco Santander, deixando ela ainda saldo vinculado ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, consoante fls. 22.
Possuindo o "de cujus" outros dependentes previdenciários, conforme informação do INSS às fls. 51/54, e sopesada a natureza das verbas, tem-se que o requerente faz jus à sua cota-parte, correspondente a um terço dos referidos valores, à luz do disposto na Lei nº 6.858/80.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar PEDRO LUIZ DE BARROS NETO a levantar sua cota-parte, correspondente a um terço do saldo vinculado ao Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (fls. 22) e dos ativos depositados em conta junto ao Banco Santander (fls. 24), acrescidos dos consectários legais.
Beneficiário o requerente da justiça gratuita, não há se falar em recolhimento de custas e despesas processuais.
Ausente, outrossim, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e expeçam-se os alvarás, com validade de cento e oitenta dias, a serem retirados pelo patrono via SAJ para as providências cabíveis, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV: ARIANNY NEVES SILVA (OAB 533589/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:31
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 08:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:09
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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11/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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