TJSP - 1086792-38.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1086792-38.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Elissandro Sergio da Silva - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
APLICAÇÃO DO SALÁRIO BASE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALÁRIO BASE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO PODE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI 11.350/06 PERMITE QUE SE ADOTE REGRAMENTO DIVERSO DA LEI FEDERAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SUBMETIDOS A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA.4.
A PARTE AUTORA É ESTATUTÁRIA, DE MODO QUE DEVE SE SUBMETER AO REGRAMENTO LOCAL, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 8.º, INC.
II E § 3.º DO ART. 9-A DA LEI 11.350/06.5.
ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTE COLÉGIO RECURSAL, SENDO DE SE PRESTIGIAR A SEGURANÇA JURÍDICA, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926 DO CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO DEVE SER CALCULADO CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 11.350/06, ART. 8º E ART. 9-A, § 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO 1086745-64.2024.8.26.0053, REL. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, J. 20/08/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO 1079275-79.2024.8.26.0053, REL. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, J. 13/08/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) - Ágatha Cecília Barbosa de Moura (OAB: 464569/SP) - Rafael Dias da Cunha (OAB: 460028/SP) - Mayara Laís Gonçalves Silva (OAB: 476795/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:08
Prazo
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02/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 06:53
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 12:41
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 15:44
Processo Cadastrado
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26/08/2025 12:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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