TJSP - 1027981-34.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027981-34.2025.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Linde Gases Ltda -
Vistos.
A liminar deve ser deferida visto que, a esta altura, já estão presentes os requisitos do artigo 561 do CPC, conquanto as limitações derivadas da situação recomenda a aplicação do artigo 562 do mesmo codex.
Com efeito, o bem em questão (1 Cilindro Helix Cil 20l 3m³, no valor de R$ 1.380,53) é de propriedade da autora, sendo que a ré somente deles teria posse em razão da finalidade comercial que exerce, inclusive com a existência da proposta comercial de fls. 43/52.
O inadimplemento do contrato por parte da ré, revelado pelas notificações extrajudiciais acostadas e a sua inércia em devolver o bem demonstra perigo de dano e o risco ao resultadao útil do processo, uma vez que é móvel de fácil comercialização.
Em razão desses fundamentos alinhados, na forma do artigo 562 do NCPC, prescindo de justificação ao alegado, na apreciação do requerimento de liminar, visto que a prova testemunhal pouco acrescentaria ao que já está documentalmente demonstrado.
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para que a autora seja reintegrada na posse do veículo em questão, procedendo a Serventia à expedição do competente Mandado de Reintegração de Posse e Citação, com as advertências de praxe, autorizando a utilização das condições previstas no artigo 212 do CPC.
Autorizo o reforço policial, se necessário.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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