TJSP - 1005439-95.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005439-95.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Felipe Bergamin Marinho -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pretende-se a declaração sobre a inviabilidade da cobrança dos valores para o custeio do sistema de saúde junto ao funcionalismo público estadual ('Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo').
Pede-se a tutela antecipada para a cessação dos descontos. 2.
A petição inicial veio formalizada com documentos informativos das alegações pelo sistema eletrônico [e-SAJ]. 3.
Tutela antecipada concedida (fls. 24/27). 4.
Informação sobre o desinteresse no prosseguimento do feito, com a notícia da desistência da parte (fls. 82). 5.
Preparado o feito, veio para conclusão. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos. 1.
Foi noticiada a falta de interesse no prosseguimento do feito (desistência).
Não há impedimento jurídico.
E não existe necessidade da audiência da parte contrária [artigo 51, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/1995 | Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais].
Homologo-a. 2.
Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes [artigo 485, inciso VIII, desistência, do Código de Processo Civil, artigo 51, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública)], homologo a desistência e julgo extinto o processo [ação declaratória], sem resolução de mérito, restando revogada a tutela antecipada. 3.
Custas, despesas processuais e verbas de sucumbência impossíveis de serem fixadas para esta fase processual, conforme legislação especial [artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública]. 4.
Oficie-se informando ao(s) ente(s) público(s) (Fazendas), se preciso, sobre a revogação da medida de tutela. 5.
Não haverá reexame necessário [artigo 11 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública]. 6.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo e feitas as comunicações.
Ciência.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Franca, 3 de setembro de 2025. - ADV: ISABELLA FIGUEIREDO JARDIM PEREIRA (OAB 482309/SP) -
04/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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11/06/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 21:28
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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08/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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