TJSP - 0001782-74.2016.8.26.0586
1ª instância - Criminal de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001782-74.2016.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Adriana Aparecida Fortunato -
Vistos.
No curso do presente feito, o Ministério Público se manifestou, requerendo o reconhecimento da hipossuficiência da sentenciada e consequente extinção de sua punibilidade. É a síntese.
Decido.
Em início à prolação, observo que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução nº21/2017 (DOSP 161, 25.08.2017, Poder Executivo - Seção I, pág. 68), cujo artigo 1º, caput e inciso XIV, dispõe que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos de multas impostas em processos criminais quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o que atualmente corresponde a R$44.424,00 e, neste ponto, anote-se que o cálculo homologado da pena de multa aqui aplicada reporta a quantia bem inferior ao acima referido.
Nesse contexto, embora a Lei n.º 13.964/2019 tenha transferido a legitimidade para a cobrança da pena de multa da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para o MINISTÉRIO PÚBLICO, não se pode olvidar que a execução, como procedimento que visa a expropriação de bens para a satisfação do crédito, continua inserida dentro das premissas mencionadas e, justamente por isso, deve obedecer aos parâmetros lá fixados.
Considerando que o Código Penal dispõe que a pena de multa será considerada dívida de valor (mesmo entendimento fixado pelo E.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI nº 3150, e ainda que não tenha perdido seu caráter penal), aplicando-se ao processamento do processo execução a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (art.51), as aludidas normas estaduais inerentes à execução fiscal devem ser levadas em consideração para eventuais ações executórias a serem promovidas pelo Ministério Público.
Nas palavras do eminente Ministro Castro Moreira: A tutela jurisdicional executiva não deve ser prestada, quando a reduzida quantia perseguida pelo credor denota sua inutilidade, ainda mais quando se tem em vista a despesa pública que envolve a cobrança judicial da dívida ativa (REsp 429.788/PR, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 14/03/2005, p. 248).
Passada essa premissa quanto ao valor e sua possibilidade de não cobrança, in casu, seguindo o entendimento do membro do Ministério Público e considerando a ausência de bens à penhora, resta evidenciada nos autos a hipossuficiência e, por consequência, impossibilidade de satisfação do débito.
Questão atinente à ausência de interesse processual.
Requerendo assim o Parquet, com razão, a extinção da punibilidade com relação à pena de multa.
Diante do exposto, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta e da hipossuficiência da sentenciada, atento aos artigos 1º da Lei nº 14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Adriana Aparecida Fortunato em relação à MULTA PENAL que lhe foi imposta em condenação criminal, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal.
Comunique-se no processo de execução de pena corporal a presente extinção da multa penal.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: EMILIA PEREIRA CHERUBINI ORNELAS DA COSTA (OAB 336840/SP), BRUNO FREDERICO DA SILVA DIAS (OAB 383905/SP) -
30/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:46
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:10
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/05/2025 14:43
Guia Eletrônica Enviada
-
07/05/2025 10:30
Guia Eletrônica Rejeitada
-
14/04/2025 14:32
Guia Eletrônica Enviada
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:57
Guia Eletrônica Rejeitada
-
12/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:05
Guia Eletrônica Enviada
-
12/03/2025 09:09
Guia Eletrônica Rejeitada
-
28/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:23
Guia Eletrônica Enviada
-
10/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:05
Guia Eletrônica Rejeitada
-
13/12/2024 11:29
Guia Eletrônica Enviada
-
12/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:35
Guia Eletrônica Rejeitada
-
02/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:21
Guia Eletrônica Enviada
-
28/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:20
Expedição de Alvará.
-
27/11/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:21
Protocolo Juntado
-
04/10/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:37
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/07/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:50
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
16/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/11/2023 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:40
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação Pecuniária
-
04/05/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 22:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/04/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2023 12:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/04/2023 12:10:36, 1ª Vara Criminal.
-
20/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:14
Juntada de Mandado
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2023 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/01/2023 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:30
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 10:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 13:26
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 15:32
Proferido Despacho
-
10/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 23:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2021 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 19:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 19:40
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2020 13:57
Proferido Despacho
-
26/03/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2020 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 15:24
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2019 22:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 22:33
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2019 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 11:01
Proferido Despacho
-
29/05/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2017 14:39
Expedição de Ofício.
-
17/03/2017 14:03
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 14:01
Juntada de Mandado
-
17/03/2017 14:01
Expedição de Ofício.
-
08/03/2017 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2017 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2017 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2017 12:01
Expedição de Ofício.
-
30/01/2017 19:15
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/03/2017 01:50:00, 1ª Vara Criminal.
-
23/01/2017 17:50
Decisão
-
05/12/2016 14:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2016 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2016 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2016 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2016 10:20
Recebida a denúncia
-
01/09/2016 15:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 17:01
Mudança de Classe Processual
-
26/08/2016 14:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/08/2016 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2016 14:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/08/2016 18:03
Processo Digitalizado
-
15/07/2016 11:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/07/2016 11:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2016 10:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/06/2016 13:23
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
20/06/2016 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/06/2016 16:45
Processo Materializado
-
17/06/2016 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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