TJSP - 4000288-48.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
-
08/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
05/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:41
Determinada a citação
-
05/09/2025 11:39
Alterado o assunto processual
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000288-48.2025.8.26.0180/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo REQUERENTE: RENATO RAMPONI RODRIGUESADVOGADO(A): JULIANO ROCHA (OAB SP181357)REQUERENTE: WILSON ROBERTO RAMPONI RODRIGUESADVOGADO(A): JULIANO ROCHA (OAB SP181357) ATO ORDINATÓRIO Dr(a). patrono(a), para auxiliar a rápida triagem de sua próxima petição e a célere tramitação do processo, no momento do peticionamento via eproc atente-se ao campo "Evento a ser lançado", reproduzido abaixo: Em tal campo, escolha a seguinte opção: Caso pretenda a concessão dos benefícios da justiça gratuita: Pedido de Justiça Gratuita Caso pretenda juntar o comprovante de pagamento das custas e despesas iniciais: Pedido de juntada de comprovante de pagamento 1.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas iniciais no prazo de 15 dias.
Caso já tenha efetuado o recolhimento, basta aguardar o reconhecimento do pagamento pelo sistema eproc - ou, caso prefira, peticionar juntando o comprovante de pagamento. 2.
Caso a intenção tenha sido obter os benefícios da justiça gratuita, observe-se a importância de, no momento do peticionamento inicial, na etapa de cadastro dos requerentes/exequentes, após "incluir" um requerente/exequente, selecionar a opção "requerida" no campo "Justiça Gratuita"; caso contrário, o sistema manterá a opção padrão "não requerida", conforme ilustrado abaixo: Para apreciação de pedido de justiça gratuita, deverá a parte apresentar os seguintes documentos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido - com exceção daqueles patrocinados nos termos do Convênio OAB/DPE: Caso seja pessoa física: a) No tocante ao Imposto de Renda: a.1) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); a.2) a demonstração de regularidade de seu CPF; Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) b) No tocante à movimentação bancária, extrato bancário dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias. c) No tocante a fontes de renda: c.1) Caso seja funcionário público, holerites dos últimos três meses; c.2) Caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho; c.3) Caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; c.4) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas. c.5) Caso receba benefício previdenciário, extrato dos benefícios recebidos nos últimos três meses. Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser aferido em relação à unidade familiar, tal como feito no âmbito da Defensoria Pública de SP, nos termos da Deliberação CSDP n. 89/2008. Caso seja pessoa jurídica: a) seus balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado dos últimos dois anos; b) extratos financeiros dos últimos 6 meses; e c) a última declaração de Imposto de Renda da pessoa física titular da pessoa jurídica, onde conste os rendimentos provenientes da PJ.
Deve juntar também a comprovação de regularidade de seu CPF.
O(s) documento(s) mencionado(s) no item “c” pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet.
Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) Local: Espírito Santo do Pinhal -
04/09/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
04/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
04/09/2025 13:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71191, Subguia 70674 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
04/09/2025 09:22
Link para pagamento - Guia: 71191, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70674&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
04/09/2025 09:22
Juntada - Guia Gerada - WILSON ROBERTO RAMPONI RODRIGUES - Guia 71191 - R$ 219,45
-
04/09/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010000-81.2023.8.26.0084
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Jose Ribeiro Silva Filho
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 17:22
Processo nº 1022142-90.2024.8.26.0114
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Alexandre Alves Peroggini
Advogado: Bruna Caroline Muniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:58
Processo nº 1020375-21.2025.8.26.0554
Edson Rupolo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Livi Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:06
Processo nº 1001311-85.2019.8.26.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Leonardo Aparecido dos Santos
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:24
Processo nº 0000396-51.2021.8.26.0095
Priscila Cristina Bueno de Camargo
Antonio Tito Costa Filho
Advogado: Mauricio Fernandes Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2015 16:52