TJSP - 1015088-95.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015088-95.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Silvana Marina Zanin Duarte Novaes - Vistos, 1 - FL. 80:Tendo em vista que a notificação foi encaminhada por e-mail sem a mínima comprovação do efetivo recebimento e da autenticidade do destinatário, indefiro desde já o pedido de liminar de despejo. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação prévia, por entender que é incompatível com as disposições da Lei 8.245/91.
Cite-se a parte ré, advertindo-a de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91.
Advirta-a, ainda, de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado na forma do artigo 231 do CPC, bem como de que se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
Havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça desde logo providenciar citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
Defiro desde já a imissão da parte autora na posse do imóvel caso constatada a desocupação ou o abandono.
Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
03/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:10
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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